A gravidez é um momento especial na vida de uma mulher, repleto de expectativas, cuidados e planos para o futuro. No entanto, algumas dúvidas podem surgir, principalmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas durante esse período. Uma das questões mais frequentes é: grávida pode ser demitida? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida e apresentar os direitos garantidos pela legislação às gestantes. Acompanhe!
A legislação trabalhista e a proteção à gestante: No Brasil, a legislação trabalhista assegura uma série de direitos às gestantes, visando proteger a saúde da mulher e a segurança do bebê. A principal norma que ampara as trabalhadoras grávidas é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 391.
1. Estabilidade provisória: Uma das principais garantias é a estabilidade provisória no emprego. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção visa assegurar a segurança da mulher durante um período delicado, garantindo sua estabilidade financeira e tranquilidade emocional.
2. Aviso prévio e rescisão contratual: Caso a gestante seja demitida sem justa causa, mesmo durante o período de estabilidade provisória, ela tem direito a receber todas as verbas rescisórias a que teria direito se não estivesse grávida. Isso inclui o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outras proteções e benefícios: Além da estabilidade provisória, a legislação também garante outros benefícios e proteções às gestantes. Entre eles, destacam-se:
3. Licença-maternidade: A gestante tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, que pode ser ampliada para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integralmente.
4. Consultas e exames: A gestante tem o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo de seu salário, para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez.
5. Estabilidade após o término da licença-maternidade: Após o término da licença-maternidade, a mulher tem direito a uma estabilidade de 60 dias no emprego, garantindo assim um retorno tranquilo ao trabalho.
6. Dispensa do horário de trabalho para amamentação: Até o sexto mês de vida do bebê, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho por 30 minutos, em cada turno, para amamentar seu filho.
Conclusão: A resposta para a pergunta "grávida pode ser demitida?" é não, a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção é garantida pela legislação trabalhista brasileira, visando assegurar a saúde da mulher e do bebê.
Raphaela Rossi Bondan, Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário, inscrita na OAB/SC 52.087 SC, escritório de advocacia localizado na Rua Uruguai, 51, sala 1, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-570.
Para mais informações acesse: https://www.gestantetemdireito.com/blog
Telefone e WhatsApp (49) 3026-1448
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