Dúvidas mais frequentes
Você está grávida e está enfrentando problemas com o seu trabalho. Saiba que não está sozinha. Confira abaixo as dúvidas mais frequentes das gestantes no ambiente de trabalho.
Perguntas e respostas
Quantas horas uma gestante pode trabalhar?
A legislação trabalhista não estabelece uma carga horária específica para gestantes, portanto, a carga horária é de 8 horas diárias (com no máximo 2 horas extras), da mesma maneira que qualquer outro trabalhador. No entanto, é recomendado que a jornada de trabalho seja compatível com as condições de saúde e bem-estar da trabalhadora gestante, sem que haja prejuízo para sua saúde e a do bebê. Em caso de dúvidas, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos seus direitos.
Estou grávida posso ser demitida?
De acordo com a legislação brasileira, a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras ou em processo de reestruturação, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego. Se a gestante for demitida sem justa causa durante esse período, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao recebimento dos salários e demais direitos trabalhistas que foram suspensos. Caso você esteja grávida e tenha sido demitida sem justa causa, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos seus direitos.
Quanto tempo depois da gravidez a empresa pode mandar embora?
A empresa pode mandar embora uma funcionária gestante apenas por justa causa, ou seja, se ela cometer uma falha grave que esteja prevista em lei ou no contrato de trabalho. Caso contrário, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo assim sua permanência no emprego durante esse período.
Após o término do período de estabilidade, a empresa poderá demitir a funcionária, mas desde que não seja por motivos relacionados à gestação ou ao parto. Caso a demissão ocorra por esses motivos, a gestante poderá ter direito à reintegração ao emprego e a indenizações previstas na lei.
É importante ressaltar que a proteção legal para gestantes é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, e que as empresas devem cumprir essas normas para assegurar o respeito aos direitos das trabalhadoras gestantes.
Grávida por trabalhar em ambiente insalubre?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a gestante não pode ser exposta a atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a gestação e a lactação, visando proteger a saúde da mãe e do bebê.
Caso a empresa se recuse a afastar a gestante de atividades consideradas insalubres em grau máximo, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos direitos da gestante, incluindo o direito à transferência de setor ou à afastamento do trabalho, se necessário. A proteção legal da gestante em ambientes insalubres é um direito garantido pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal, e as empresas devem cumprir essas normas para assegurar o respeito aos direitos das trabalhadoras gestantes.
Quanto tempo é a licença maternidade?
A licença maternidade no Brasil é garantida pela Constituição Federal e tem duração de 120 dias, ou seja, quatro meses, para as trabalhadoras com carteira assinada.
No entanto, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e de parto prematuro, a licença maternidade pode ser ampliada para até 180 dias, ou seis meses.
Também é importante destacar que, em algumas empresas, há programas de licença maternidade estendida, que permitem que a trabalhadora tenha um período maior de licença, geralmente com remuneração parcial ou sem remuneração.
A licença maternidade é um direito importante para garantir a saúde da mãe e do bebê, e deve ser respeitada pelas empresas e pela sociedade em geral.
Tem estabilidade em contrato de experiência?
Sim, a gestante tem estabilidade no emprego, mesmo nos casos em que tenha sido admitida em contrato de experiência.
Isso ocorre porque a estabilidade da gestante é um direito constitucional, previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e tem como objetivo garantir a proteção da gestante e do bebê, especialmente durante o período da gravidez e após o nascimento.
Dessa forma, mesmo que a gestante esteja em período de experiência, não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto. A única exceção é em caso de demissão por justa causa, o que deve ser devidamente comprovado pelo empregador.
Caso a gestante seja demitida durante o período de estabilidade, ela tem direito a ser reintegrada ao emprego e a receber todas as verbas trabalhistas correspondentes ao período em que esteve afastada.
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