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Raphaela Rossi Bondan

Engravidei no aviso prévio, tenho direito a estabilidade no emprego?


Introdução: A situação de engravidar durante o período de aviso prévio gera dúvidas sobre os direitos trabalhistas da gestante. Neste artigo, esclareceremos se a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego nessas circunstâncias. Acompanhe os tópicos abaixo para entender melhor essa questão.

  1. Estabilidade provisória:

  • A estabilidade provisória é um direito assegurado às gestantes, garantindo a permanência no emprego durante determinado período.

  • No caso de engravidar durante o aviso prévio, a gestante também possui direito a essa estabilidade.

  1. Aviso prévio:

  • O aviso prévio é o período em que o empregador comunica a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

  • Ele pode ser cumprido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, sendo obrigatório um aviso prévio de 30 dias.

  1. Confirmação da gravidez:

  • Para ter direito à estabilidade, é necessário que a gestante comprove a gravidez durante o aviso prévio.

  • A confirmação pode ser feita por meio de exames médicos ou documento emitido por profissional de saúde.

  1. Início da estabilidade:

  • A partir da confirmação da gravidez durante o aviso prévio, a gestante tem direito à estabilidade.

  • Essa estabilidade inicia-se a partir do momento da comunicação da gravidez ao empregador.

  1. Duração da estabilidade:

  • A estabilidade da gestante no aviso prévio segue o mesmo período estabelecido para as demais gestantes, ou seja, até cinco meses após o parto.

  • Durante esse período, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa.

  1. Comprovação da gravidez:

  • É importante que a gestante comunique ao empregador sobre a sua gravidez durante o aviso prévio e apresente a devida comprovação.

  • A notificação por escrito, com o documento de confirmação da gravidez anexado, é uma forma segura de assegurar seus direitos.

  1. Proteção contra demissão discriminatória:

  • A legislação trabalhista protege a gestante contra demissões discriminatórias.

  • Caso a trabalhadora seja demitida injustamente durante o aviso prévio por conta da gravidez, ela pode buscar seus direitos por meio de uma ação judicial.

Conclusão: No caso de engravidar durante o aviso prévio, a gestante tem direito à estabilidade no emprego, seguindo o mesmo período estabelecido para as demais gestantes. É fundamental que a trabalhadora comunique a gravidez ao empregador, apresentando a devida comprovação, a fim de garantir seus direitos. Em casos de demissão discriminatória, é possível buscar amparo legal para resguardar seus direitos trabalhistas. Fique atenta aos seus direitos e busque orientação jurídica caso necessário

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fui demitida gravida
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