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Lei da gestante: Conheça os 6 direitos trabalhistas das grávidas

Atualizado: 2 de jun. de 2023


A legislação trabalhista brasileira protege as trabalhadoras grávidas, garantindo uma série de direitos para preservar sua saúde, segurança e bem-estar durante a gestação e o período pós-parto. Neste artigo, apresentaremos os principais direitos trabalhistas das grávidas, assegurados pela lei. Confira!

1. Estabilidade provisória:

  • A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego.

  • A estabilidade visa proteger a trabalhadora contra demissões sem justa causa, garantindo sua segurança financeira durante esse período delicado.

2. Licença-maternidade:

  • A grávida tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.

  • Durante a licença, a trabalhadora recebe seu salário integralmente, permitindo que ela se dedique aos cuidados com o bebê e à sua própria recuperação pós-parto.

3. Proteção à saúde da gestante:

  • A partir da confirmação da gravidez, a gestante tem direito a ser afastada de atividades que possam prejudicar sua saúde e a do bebê.

  • Caso seja necessário, a empresa deve realocar a trabalhadora em outra função que não apresente riscos à gestação.

4. Consultas e exames médicos:

  • A grávida tem direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames relacionados à gravidez.

  • Essas ausências são consideradas justificadas e não podem resultar em prejuízo salarial para a trabalhadora.

5. Estabilidade após a licença-maternidade:

  • Após o término da licença-maternidade, a gestante possui estabilidade no emprego por 60 dias.

  • Durante esse período, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, garantindo a continuidade do vínculo empregatício.

6. Benefícios previdenciários:

  • Além dos direitos trabalhistas, a grávida tem direito ao salário-maternidade, um benefício pago pelo INSS durante a licença-maternidade.

  • O salário-maternidade substitui a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento.

Conclusão: A Lei da gestante estabelece importantes direitos trabalhistas para as mulheres grávidas, visando proteger sua saúde, segurança e bem-estar durante a gestação e após o parto. É fundamental que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como exercê-los, buscando apoio jurídico sempre que necessário. A maternidade é um momento especial e deve ser vivido com tranquilidade e amparo.


Raphaela Rossi Bondan, Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário, inscrita na OAB/SC 52.087 SC, escritório de advocacia localizado na Rua Uruguai, 51, sala 1, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-570.

Telefone e WhatsApp (49) 3026-1448

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fui demitida gravida
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